Ex-presidente e ex-senador foi condenado por corrupção por receber propina da BR Distribuidora, depois de indicar dois diretores para a antiga estatal. Relator da ação, ministro Edson Fachin, queria que ele pegasse 33 anos de cadeia, e em regime fechado, mas a pena foi decidida por oito anos e 10 meses de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira(31), uma pena de oito anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar da condenação, a punição é bem menor do que a sugerida pelo relator do caso, ministro Edson Fachin — que propusera reclusão de 33 anos em regime fechado.
A Corte começou a julgar o ex-senador na semana passada e já havia decidido, por 8 votos a 2, pela condenação. Na sessão de ontem, os ministros discutiram a dosimetria da pena. Collor também foi condenado por associação criminosa, mas por ter mais de 70 anos de idade, o tempo de prescrição do delito foi reduzido pela metade. Isso fez com que ele não pudesse mais responder por este crime.
A denúncia foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ex-presidente foi alvo da Operação Lava-Jato e teria integrado uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora. Segundo a acusação, ele recebeu cerca de R$ 30 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por negócios envolvendo a antiga estatal.
A PGR pediu a condenação do ex-parlamentar a 22 anos de prisão e Fachin sugeriu 33. Mas os demais ministros votaram por penas menores e, com isso, o STF definiu uma punição média baseada nos votos.
A definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no STF, os magistrados costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento.