O Supremo Tribunal Federal (STF) discute na tarde desta
quarta-feira, 31, a pena a ser imposta ao ex-presidente Fernando Collor
por crimes cometidos no bojo da Operação Lava Jato. Em sessões
anteriores, os ministros já decidiram condenar o ex-senador por
corrupção e lavagem de dinheiro. Há empate com relação à imputação de
organização criminosa - parte do colegiado defende que Collor seja
enquadrado por associação criminosa, que prevê pena mais branda. O advogado Sidney Neves, membro da Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o relator da ação, ministro
Edson Fachin, já apresentou uma proposta de pena a ser aplicada ao caso
de Collor - de 33 anos de prisão. No entanto, ressalta que a divergência
do colegiado sobre o número de participantes necessários para que seja
configurada uma organização criminosa pode alterar a pena ser imposta a
Collor. Na mesma linha, o advogado Pedro Gurek, especialista em Direito Penal
e sócio do Sade & Gritz Advogados, considera que a definição sobre o
enquadramento do crime de organização criminosa ou associação criminosa
é "uma questão sensível que poderá modificar a pena final do
ex-presidente substancialmente". "Por ocasião do primeiro, este sugere a presença de uma estrutura
permanente e de maior complexidade destinada à prática de crimes. Já a
associação é promovida sob estruturação menos complexa", explica. No entanto, mesmo com a conclusão do julgamento, Collor ainda poderá
questionar a decisão através de "embargos declaratórios", que deverão
ser julgado pelo próprio Plenário do STF, ressalta Gurek. O advogado
considera "pouco provável" a prisão imediata já que a execução de
eventual pena em regime fechado somente é iniciada após o trânsito em
julgado, com o esgotamento dos recursos. O criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados
Associados, entende que a defesa de Collor deve interpor quantos
recursos forem possíveis para postergar o transito em julgado da
sentença, "incluindo a possível discussão acerca de prescrição em razão
da idade do condenado - mais de 70 anos - no momento da sentença".O que dizem os especialistas